Comunicação de Invenção ou Criação
Comunicar uma Invenção, Criação ou um Programa de Computador
Antes de iniciar o processo de comunicação, sugere-se a análise cuidada de:
- Regulamento da Propriedade Intelectual do IST;
- Perguntas frequentes sobre a propriedade intelectual do IST;
- Packs Informativos:
Em caso de dúvidas sobre o processo de comunicação, poderá contactar o Núcleo de Propriedade Intelectual: pi@tecnico.ulisboa.pt
Sobre o processo de comunicação
- O formulário tem duas partes, ambas de preenchimento obrigatório. A parte A permite obter informação básica sobre os inventores, criadores ou autores e sobre o objeto da comunicação. A ordenação dos inventores deve ser feita por ordem decrescente da contribuição para a invenção. A parte B permite iniciar o processo de análise do interesse do IST em proteger o objeto da comunicação. O formulário deve ser assinado e rubricado por todos.
- Cada um dos inventores, criadores ou autores, deverá preencher, datar, rubricar e assinar a Declaração Obrigatória, com a mesma data deste formulário.
- O formulário e as declarações obrigatórias (bem como as declarações opcionais ou o acordo que se apliquem) devem ser entregues nas instalações da Área de Transferência de Tecnologia do IST (TT@IST), ao cuidado do NPI.
- Os documentos referenciados no número 20 do formulário deverão ser enviados pelo inventor, criador ou autor #1 para pi@tecnico.ulisboa.pt, com o assunto “COMUNICAÇÃO”. Nesse mesmo email poderão ser anexados o formulário e as declarações (tal como entregues nas instalações da TT@IST) digitalizados, com o objetivo de acelerar o processo.
- No caso de o NPI não considerar completa a comunicação de invenção, criação ou programa de computador, os inventores, criadores ou autores serão contactados no sentido de completarem a informação prestada.
- Após a receção da informação completa, o NPI poderá convidar os inventores, criadores ou autores para uma reunião para se acelerar o processo de análise do interesse do IST em proteger o objeto da comunicação, não sendo necessária a presença de todos os inventores, criadores ou autores.
- O processo de análise incluirá due diligence legal, tecnológica e comercial, cujas tarefas serão partilhadas entre o NPI e os inventores, criadores ou autores.
- Contando com a colaboração dos inventores, criadores ou autores para o processo de análise, no prazo máximo de 30 dias a contar da receção da informação completa, o IST decidirá se pretende ou não proteger o objeto da comunicação e informará os inventores ou criadores do IST relativamente à possibilidade de publicação de resultados relacionados com a invenção, criação ou programa de computador.
- Se a decisão do IST for a de proteger juridicamente esses resultados, inicia-se o processo de elaboração e gestão do pedido de registo, cuja submissão poderá ser efetuada várias semanas após a decisão referida no número anterior, devendo os inventores, criadores ou autores colaborar com o NPI e manter a confidencialidade da matéria a proteger.
- Os inventores, criadores ou autores devem informar os responsáveis pelas unidades identificadas nos Estatutos do IST às quais estejam associados ou que sejam relevantes para a comunicação, de que irão comunicar uma invenção, criação ou um programa de computador, nos termos do disposto no Regulamento da Propriedade Intelectual do IST.
- Nos casos das Unidades de Investigação Associadas, deve ser preenchido o número 4 do formulário, e o responsável pela Unidade deve assinar o formulário.
- Independentemente do tipo de Unidade, o responsável pela Unidade também deve assinar o formulário caso as percentagens de contribuição indicadas sejam distintas.
- Formulário Comunicação Invenção, Criação ou Programa Computador IST 180912 (DOC, 156 KB) – rubricar todas as páginas
- Declaracao Obrigatória (2021-01-07) (DOC, 45 KB) – uma Declaração por inventor