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Propriedade Intelectual

Regulamento da Propriedade Intelectual do IST

O IST tem um regulamento da propriedade intelectual, aprovado pelo seu Presidente a 15 de julho de 2010, através do Despacho nº 12823/2010, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 153, de 9 de Agosto de 2010 e alterado pelo Despacho nº 9109/2015, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 157, de 13 de agosto de 2015. O conteúdo deste regulamento é importante para todos os colaboradores do IST (alunos, docentes, investigadores e outros funcionários), bem como para todas as entidades que interagem com a Escola.

Para ajudar a análise do regulamento foi elaborado um documento de resumo (PDF, 96KB) e é aconselhável a consulta das perguntas frequentes sobre a propriedade intelectual do IST.

Procedimentos

O IST tem um conjunto de procedimentos internos para a gestão da sua propriedade intelectual.

O primeiro passo, sempre que se concretize uma invenção, criação ou um programa de computador cuja titularidade caiba, no todo ou em parte, ao IST, e para a qual se preveja possibilidade de exploração económica, é a comunicação de invenção, criação ou programa de computador.

A partir da receção da informação completa, os inventores, criadores ou autores iniciam uma relação com a TT@IST que implicará vários passos, dos quais se destacam:

  1. Análise do interesse do IST em proteger a invenção, criação ou programa de computador comunicados;
  2. Caso o IST decida proteger: elaboração do texto e gestão do pedido de registo;
  3. Valorização da invenção, criação ou programa de computador através de uma empresa estabelecida ou da constituição de uma spin-off.
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