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Comunicação de Invenção ou Criação

Comunicar uma Invenção, Criação ou um Programa de Computador

Antes de iniciar o processo de comunicação, sugere-se a análise cuidada de:

Em caso de dúvidas sobre o processo de comunicação, poderá contactar o Núcleo de Propriedade Intelectual: pi@tecnico.ulisboa.pt

Sobre o processo de comunicação

  1. O formulário tem duas partes, ambas de preenchimento obrigatório. A parte A permite obter informação básica sobre os inventores, criadores ou autores e sobre o objeto da comunicação. A ordenação dos inventores deve ser feita por ordem decrescente da contribuição para a invenção. A parte B permite iniciar o processo de análise do interesse do IST em proteger o objeto da comunicação. O formulário deve ser assinado e rubricado por todos.
  2. Cada um dos inventores, criadores ou autores, deverá preencher, datar, rubricar e assinar a Declaração Obrigatória, com a mesma data deste formulário.
  3. O formulário e as declarações obrigatórias (bem como as declarações opcionais ou o acordo que se apliquem) devem ser entregues nas instalações da Área de Transferência de Tecnologia do IST (TT@IST), ao cuidado do NPI.
  4. Os documentos referenciados no número 20 do formulário deverão ser enviados pelo inventor, criador ou autor #1 para pi@tecnico.ulisboa.pt, com o assunto “COMUNICAÇÃO”. Nesse mesmo email poderão ser anexados o formulário e as declarações (tal como entregues nas instalações da TT@IST) digitalizados, com o objetivo de acelerar o processo.
  5. No caso de o NPI não considerar completa a comunicação de invenção, criação ou programa de computador, os inventores, criadores ou autores serão contactados no sentido de completarem a informação prestada.
  6. Após a receção da informação completa, o NPI poderá convidar os inventores, criadores ou autores para uma reunião para se acelerar o processo de análise do interesse do IST em proteger o objeto da comunicação, não sendo necessária a presença de todos os inventores, criadores ou autores.
  7. O processo de análise incluirá due diligence legal, tecnológica e comercial, cujas tarefas serão partilhadas entre o NPI e os inventores, criadores ou autores.
  8. Contando com a colaboração dos inventores, criadores ou autores para o processo de análise, no prazo máximo de 30 dias a contar da receção da informação completa, o IST decidirá se pretende ou não proteger o objeto da comunicação e informará os inventores ou criadores do IST relativamente à possibilidade de publicação de resultados relacionados com a invenção, criação ou programa de computador.
  9. Se a decisão do IST for a de proteger juridicamente esses resultados, inicia-se o processo de elaboração e gestão do pedido de registo, cuja submissão poderá ser efetuada várias semanas após a decisão referida no número anterior, devendo os inventores, criadores ou autores colaborar com o NPI e manter a confidencialidade da matéria a proteger.
  10. Os inventores, criadores ou autores devem informar os responsáveis pelas unidades identificadas nos Estatutos do IST às quais estejam associados ou que sejam relevantes para a comunicação, de que irão comunicar uma invenção, criação ou um programa de computador, nos termos do disposto no Regulamento da Propriedade Intelectual do IST.
  11. Nos casos das Unidades de Investigação Associadas, deve ser preenchido o número 4 do formulário, e o responsável pela Unidade deve assinar o formulário.
  12. Independentemente do tipo de Unidade, o responsável pela Unidade também deve assinar o formulário caso as percentagens de contribuição indicadas sejam distintas.
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